Tributação em Telecom: entenda o que são SVA e SCM

tributação sva scm

As Telecomunicações ou Telecom, são formadas por um conjunto de tecnologias que permitem realizar comunicações a longa distância. Esses serviços estão se desenvolvendo muito rápido com o passar dos anos, assim como estamos nos tornando cada vez mais dependentes deles.

Esses serviços possuem cargas tributárias muito altas e variadas, como o SVA e o SMC. É interessante conhecer bem as tributações cobradas e suas diferenças, para não pagar custos desnecessários. Vale a pena lembrar que toda regularização dos serviços Telecom são feitas pela Anatel.

Nesse artigo será descrito detalhes do SVA e SCM, além de destacar suas principais diferenças, tributações e obrigações acessórias. Para saber mais sobre o assunto continue a leitura! O primeiro tópico será sobre o SCM!

O que é o Serviço de Comunicação de Multimídia (SCM)?

O SCM, Serviço de Comunicação e Multimídia, se trata de todo tipo de equipamento ofertado em âmbito nacional e internacional de modo privado, que recebe, emite ou transmite sinais contendo informações multimídia.

Pode ser entendido como o equipamento necessário para estabelecer a comunicação, por exemplo como cabeamentos, fibra óptica e outros aparelhos digitais.

Esse serviço é fiscalizado pela Anatel e possui a cobrança do ICMS, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, pois o SCM faz parte do sistema que realiza a comunicação entre duas pessoas.

Já o ISSQN, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, não será cobrado, pois a Constituição Federal determina que os impostos que serão coletados desses serviços serão de competência dos Estados e do Distrito Federal, sendo o ISSQN de competência municipal.

Portanto o SCM se trata de serviços de comunicação e são monitorados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o que não ocorre com o SVA. Para saber mais continue a leitura, que te explicaremos no tópico abaixo!

O que é o Serviço de Valor Agregado (SVA)?

Os Serviços de Valor Agregado (SVA) são serviços que auxiliam as atividades de telecomunicação. Eles são contratados a parte e estão atrelados aos serviços de comunicação e multimídia (SCM), mas não são um.

De maneira geral são serviços de suporte e de acompanhamento, como aplicativos de entretenimento, e-mails, armazenamentos na nuvem, entre outros. 

Como não são exatamente um serviço de comunicação, a Anatel não é o órgão fiscalizador e nem regulamentador.

Por ser um suporte ao SCM, ou seja, um serviço apenas de auxílio, ele não está sujeito a impostos de ISSQN, mas pode ser cobrado o ICMS. Se o estado entender o SVA como um serviço indispensável ao serviço de telecomunicação, pode ocorrer a cobrança de ICMS,  mas isso irá variar de estado para estado. 

Para entender melhor a diferença entre o SVA e o SCM é necessário entender sua diferença de tributação de forma clara, veja o próximo tópico!

Qual é a diferença de tributação entre SVA e SCM?

Como já foi citado, o SVA não possui a tributação ISSQN e só terá o ICMS se o estado entender o serviço como indispensável para a comunicação entre duas pessoas. Já o SCM possui o imposto ICMS e não possui o ISSQN.

Essa diferença de tributações e a definição de cada serviço pela Anatel abre brechas que são utilizadas por grandes empresas, pois é possível cobrar o usuário de ambos serviços, o que irá diminuir a tributação em cima do serviço final.

Oferecendo o Serviço de Valor Agregado (SVA) para o cliente junto com um Serviço de Comunicação e Multimídia (SCM) fixo, irá gerar uma satisfação no mesmo por ter “ganhado” aplicativos ou funções a mais e gerará a diminuição de impostos cobrados no produto.

Vale ressaltar que para a conexão de internet em banda larga a Anatel afirma que são necessários ambos os serviços, SVA e SCM, mas isso pode variar para outros setores de telecomunicações.

Veja abaixo sobre as tributações e obrigações acessórias desses serviços.

Tributações e obrigações acessórias para SCM e SVA

Agora que você já conhece as diferenças entre o Serviço de Comunicação e Multimídia e o Serviço de Valor Agregado é necessário realizar a contabilidade dos mesmos de forma correta, veja abaixo.

Para facilitar a visualização e a diminuição de cobranças errôneas é indicado realizar a separação de tributo na escrituração contábil desses serviços. Ou seja, indicar todos os serviços que são cobrados por SVA e por SCM separadamente.

Portanto, deve ficar claro quais são as receitas correspondentes de cada um dos serviços para evitar contradições e complicações com a Anatel, órgão governamentais, estaduais e municipais, como o entendimento equivocado de cada serviço. 

Os impostos podem ser cobrados pelo município, estado ou pelo país de forma geral, por isso é extrema importância os serviços estarem separados claramente para não gerar dúvidas sobre sua origem e funções.

Para isso é de extrema importância ter um contador ou um sistema de apoio para sua empresa, para que não ocorra erros nesses aspectos que levarão a grandes problemas, dores de cabeça, gastos desnecessários e até mesmo a inviabilidade da empresa. 

Essa área de tributação em Telecom é relativamente nova e por isso é necessário muita atenção na hora de realizar as rotinas contábeis e um profissional é indispensável para isso.

E aí, o que achou deste conteúdo? Foi útil para você e sua empresa? Não esqueça de compartilhar esse conteúdo com aqueles que precisam! Nosso intuito é sempre compartilhar conhecimento. 

Ainda possui alguma dúvida sobre as tributações no setor de telecomunicações? Basta preencher o campo abaixo e se consultar com a gente, ficaremos gratos em te ajudar!

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