Os erros e as rejeições acontecem quando a SEFAZ não aprova a emissão do documento fiscal por diversos motivos. Isso é mais comum do que você pensa.
Erro: “Rejeição – 203 Emissor não habilitado para emissão da NF-e”.
Problema: Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo “203 – Emitente não habilitado para emissão de NF-e”.
Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:
- Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;
- Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
- Por falha na Sefaz.
Solução: Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada.
Validação do Sefaz:
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