A partir de amanhã (01), a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) coloca em vigor a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica por produtores rurais do Mato Grosso.
Desde 2020, os produtores rurais podem emitir nota fiscal eletrônica (NF-e), tendo todas as transações registradas. O documento eletrônico facilita a fiscalização pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado, combatendo a sonegação fiscal e assegurando a correta arrecadação de impostos.
O que é Nota Fiscal do Produtor Rural?
A Nota Fiscal do Produtor Rural surgiu para aumentar a eficiência na automação da atividade rural. Antigamente, esse processo era feito manualmente utilizando o CNPJ.
Hoje, a NFP-e segue a mesma lógica de uma Nota Fiscal Eletrônica tradicional, com foco em venda de produtos e prestação de serviços em propriedades.
O processo também foi simplificado: a pessoa física, com apenas o CPF e a Inscrição Estadual, pode realizar a emissão.
Em julho de 2019, a obrigatoriedade de emitir NFP-e passou a valer para algumas regiões. Por isso, recomendamos que o produtor rural verifique com a SEFAZ quais as particularidades do seu estado.
Obrigatoriedade de emissão NF-e para produtor rural do Mato Grosso
A medida tomada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) se aplica a todos os produtores rurais, independentemente da quantidade de notas fiscais já emitidas anteriormente.
Além disso, é importante reforçar que, com a nova regra, não será mais permitido o uso de nota fiscal modelo 1 e 1-A, ou a nota fiscal avulsa (NFA-e).
Para o envio da nota, o Produtor rural (pessoa física), necessitará de um sistema emissor de NF-e que atenda suas necessidades e demandas, além de estar atento às regras regionais.